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ANM
31 Mai, 2019

SAI DNPM, ENTRA ANM - COMO FICA?

Por Luiz Felipe Faria | 31 de Maio de 2019 | Código de Mineração, ANM, DNPM

Criado em março de 1934 o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM foi a agência reguladora mais antiga do Brasil, durando 84 anos. Durante esse período foi criado o Ministério de Minas e Energia (1960), e o Código de Mineração (1967). Em 2017 o Governo Brasileiro, visando modernizar a área e atrair investimentos, apresentou mudanças para o setor minerário como o novo Código de Mineração. Dentro dessas mudanças ocorreu a criação da Agência Nacional de Mineração – ANM. Até que em 5 de dezembro de 2018, entrou em vigência o decreto 9.587 dissolvendo e substituindo o DNPM pela nova agência criada.

O DNPM realizava cadastros, consultas e analisava requerimentos nas áreas de autorização de pesquisa, lavra, registro de licença e extração entre outras atividades. Já a ANM, por ser uma agência reguladora possui maiores atribuições que o antigo DNPM. Ela garante que o Código de Mineração seja seguido como outras regulamentações e legislações, controla toda a atividade minerária bem como todos os recursos minerais do país (com exceção dos hidrocarbonetos e elementos nucleares).

Segundo o institucional, da nova agência, a sua missão é “Gerir o patrimônio mineral brasileiro, de forma social, ambiental e economicamente sustentável, utilizando instrumentos de regulação em benefício da sociedade.”

Além de planejar o desenvolvimento da mineração e outorgar títulos para a exploração de bens minerais, a ANM possui diversas outras atividades. Em sua Carta de Serviços podem ser encontradas todas as tarifas, listas de documentos, termos e deveres.

A ANM normatizou o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais, o novo Código de Mineração promoveu 23 alterações em pontos específicos da antiga legislação, dentre os quais podemos destacar:


  • TFAM – Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias (visando garantir o funcionamento da agência) e taxa anual variando de R$ 500,00 a R$ 5.000,00;
  • Os royalties que antes eram cobrados no faturamento líquido agora serão cobrados sobre a receita bruta da empresa;
  • Algumas alíquotas como a do Ouro(de 1% para 2%); Diamante(2% para 3%); Nióbio(2% para 3%) e Minério de Ferro prevendo variação conforme o preço no mercado internacional, com um teto limite de 4%;
  • O prazo mínimo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica para áreas de exploração mineral passou de 1 ano para 2 anos, e o prazo máximo de 3 anos para 4. Agora, porém, esse só poderá ser prorrogado uma vez, a menos que haja algum impedimento que atrapalhe o processo.
  • O teto da multa por infrações passou de R$ 2.500,00 para R$ 30.000.000,00.



Mais informações podem ser encontradas no site www.anm.gov.br.

A Minera Jr. realiza serviços na área de pesquisa mineral e direito minerário, tendo em seu portfólio diversos projetos já realizados. Não perca tempo e agende uma reunião conosco!


Fontes:

https://www.minasjr.com.br/dnpm-para-anm-mudancas/
http://www.anm.gov.br/dnpm/documentos/carta-de-servicos-ao-usuario
http://www.brasilmineral.com.br/noticias/nasce-anm-morre-o-dnpm