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29 Agosto, 2022

Compensação Ambiental na Mineração: Desenvolvimento sustentável garantido por lei

Por Allan Menengussi | 29 de Agosto de 2022 | Compensação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável, Direito Minerário |

A mineração é uma atividade exercida pela humanidade há muito tempo e vem se mostrando essencial para o desenvolvimento da sociedade. Com o avanço das tecnologias, a capacidade de exploração de recursos minerais veio crescendo substancialmente. É inegável que a mineração produz impactos ambientais negativos, tornando o desenvolvimento sustentável um grande desafio para os profissionais da área. Dessa forma as autoridades ambientais criam instrumentos para controlar ou ao menos reduzir esses impactos, já que a mineração é indispensável no mundo atual.

Um desses instrumentos de garantia da preservação ambiental é a Compensação Ambiental, que consiste em uma espécie de indenização que é paga pelo empreendedor, que deseja construir um empreendimento de grande porte ou alto potencial poluidor, no momento em que solicita a Licença de Instalação (LI) para que possa explorar os recursos minerais. A Compensação Financeira está ligada ao princípio da prevenção, ou seja, é uma estratégia que trabalha com danos que são previsíveis e por consequência evitados.

No Brasil é obrigatório a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de um empreendimento de mineração para que ele receba a Licença Ambiental (LA), que é necessária para localização, instalação, ampliação e operação de qualquer atividade. Dentro do Estudo de Impacto Ambiental é realizado o Projeto de Compensação Ambiental. Nesses documentos serão descritos os possíveis impactos ambientais causados pelo empreendimento, e ao pagar a Compensação Ambiental, o empreendedor está pagando por esses possíveis impactos, podendo eles acontecerem ou não.

O valor da Compensação Ambiental é proporcional aos riscos descritos no EIA. Vale lembrar que caso ocorra algum impacto ambiental não listado no EIA, o empreendedor deverá pagar uma condenação por dano ambiental. No caso dos riscos já prescritos no EIA não haverá nenhum encargo extra para o empreendedor já que a Compensação Ambiental já foi paga no momento da Licença de Instalação.