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29 Jul, 2020

Permissão de Lavra Garimpeira

Por Francisco, Gabriela e Paulo | 29 de Julho de 2020 | Garimpo, PLG, Agência Nacional de Mineração |

Para se ter um garimpo legalizado, nos dias atuais, é necessário o requerimento da área em que esta atividade é realizada, através de uma Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) que foi instituída através da Lei 7.805 de 1989.

A lavra garimpeira é o regime mais indicado quando os trabalhos de pesquisa não são necessários. No caso, o bem mineral que será extraído já tem aproveitamento imediato da jazida, apesar do pouco volume e sua distribuição de forma irregular no terreno.

Atualmente, são considerados minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, e demais gemas como rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato e mica.

As áreas de garimpagem são definidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, além do interesse do setor mineral e impactos ambientais na área em que esta atividade ocorre.

Se uma área estiver livre, ou seja, que não conste qualquer requerimento sobre ela na SIGMINE a permissão pode ser requerida por brasileiros, pessoa física, cooperativa de garimpeiros ou uma firma individual.

Somado a isso, ensaios de concentração mineral também são fundamentais para garantir uma maior confiabilidade nos resultados. Para que essa concentração aconteça, é necessário que os equipamentos promovam uma trajetória para os minerais com propriedades diferenciadoras. Dessa forma, testes utilizando equipamentos gravimétricos, como o jigue, o espiral de humphreys, e a mesa concentradora são elementares na separação de minerais com diferentes densidades. Além disso, quando se trata de susceptibilidade magnética de partículas minerais, tornam-se aplicáveis os separadores magnéticos, sejam estes de baixa ou alta intensidade, conforme o campo magnético necessário para promover a separação das espécies.

Como requerer:

Com a identificação de minerais garimpáveis e a verificação de disponibilidade da área pretendida, é preciso acessar o site a ANM e preencher formulário de requerimento eletrônico de Permissão de Lavra Garimpeira. Dentre os documentos solicitados temos a licença de instalação, licença prévia e licença de operação. Depois de preenchido, o requerimento estará disponível por 30 dias no Protocolo Digital podendo ser acessado pelo seu requerente.

É preciso lembrar que, apenas o preenchimento do formulário de requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. O direito só será legalizado após a protocolização com geração do Recibo de protocolo do SEI e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.

Profissionais capacitados na área podem auxiliar sua empresa a manter-se em conformidades com as leis, tendo em consideração que há necessidade de entregas de relatórios mensais e anuais aos Órgãos Públicos vigentes. Por isso, nós da Minera Jr. podemos auxiliar em todo o processo e o tornar simples. Está com este tipo de problema ou tem interesse em contratar nossos serviços?

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