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Regimes de exploração mineral
25 Out, 2018

Regimes de exploração mineral

Por Rafael Romie | 25 de Outubro de 2018 | Exploração mineral, Direito, Legalização

Os regimes de exploração mineral são as formas de regularização de um empreendimento na mineração. Deve-se salientar que cada tipo é recomendado para um determinado bem mineral. Desse modo, é de extrema importância que o empreendedor saiba qual é o melhor jeito de buscar a legalização para que não ocorra imprevistos ao longo da vida útil de seu negócio.

• Regime de licenciamento
Este regime é utilizado para materiais que são empregados na construção civil, como areia, brita, argila, dentre outros. O procedimento é simplificado e obedece principalmente as regras estabelecidas pelas leis municipais de onde se encontra a jazida a ser lavrada. Vale salientar que neste processo não há a necessidade de se efetuar a pesquisa mineral, mas somente de documentos como anuência do proprietário da área que será explorada, permissão da prefeitura elicença ambiental.

• Regime de permissão de lavra garimpeira
Garimpeiro é toda pessoa que atua na extração de minerais garimpáveis. Os minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita, gemas, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM. Este regime também pode dispensar o trabalho de pesquisa. Além disso, a explotação por meio deste tipo de regime depende de licença do Ibama e não pode ser realizada em terras indígenas. O garimpeiro pode trabalhar de diferentes maneiras, dentre elas: em regime de economia familiar, como autônomo, como empregado, como parceiro ou sócio de uma cooperativa de garimpeiros.

• Regime de concessão
A concessão de lavra é o regime indicado para substâncias minerais metálicas, fertilizantes, carvão dentre outros minerais que movimentam grandes volumes de minérios. Este processo autorizado para jazidas que já foram pesquisadas e identificadas, após relatório de pesquisa aprovado pelo DNPM. A partir da aprovação deste documento, o empreendedor deverá apresentar um requerimento de concessão de lavra ao DNPM.

• Guia de utilização
A guia de utilização é um regime admitido, em caráter excepcional, onde o empreendedor pode iniciar o aproveitamento dos minerais antes da outorga da Concessão de Lavra. Este dispositivo deve ter autorização prévia do DNPM. Além disso, o instrumento legal é utilizado para a verificação da viabilidade técnico-econômica da lavra, podendo o empreendedor efetuar a venda de seu produto no mercado nacional e/ou internacional.

Em face disso, é importante ressaltar que a Minera Jr. é uma empresa capaz de realizar todos esses processos de legalização para o seu negócio. A empresa conta com a participação de alunos com grande capacidade nesta área e orientada por professores experts no assunto. Sendo assim, aguardamos o seu contato, caso haja alguma dúvida ou algum serviço que possamos prestar a você.


Fontes:

http://bdm.unb.br/bitstream/10483/3552/1/2011_AdrianodeCastroPouchain.pdf
http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/cm_02.htm
http://www.cprm.gov.br/publique/Redes-Institucionais/Rede-de-Bibliotecas---Rede-Ametista/Canal-Escola/Mina%3A-como-ser-dono-de-uma-1268.html?from_info_index=16