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20 Mai, 2020

Requerimento de área

Por Pedro Henrique Gazolla | 20 de Maio de 2020 | Requerimento, Subsolo, Riquezas minerais |

De acordo com a consituição brasileira, as riquezas minerais do país são pertencentes à União. Ou seja, o proprietário do superficiário (o que comumente chamamos de terreno), não é dono do subsolo. Sendo assim, o proprietário não pode explorar uma área, mesmo que seja evidente a existêcia de riquezas minerais nela, sem uma autorização do governo, ou melhor é necessário ter a requisição da área aprovada pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica podem realizar um requerimento mesmo que não seja dono(a) do solo (nesse caso é necessário ter a permissão para entrar no terreno para realizar os trabalhos), a única condição é que a área não tenha sido requerida anteriormente. Durante o processo há diversas etapas a serem concluídas, podendo ir desde o preenchimento de formulários eletrônicos, pagamento de taxas, até recolhimento da anotação de responsabilidade técnica (ART) de um engenheiro de minas ou geólogo.

Também é necessário escolher uma categoria de regime para o requerimento, sendo existentes 4 tipos: Regimes de autorizações e concessões, regime de licenciamento, regime de permissão de lavra garimpeira e regime de extração. Cada um conta com particularidades acerca dos minerais a serem explorados e também sobre a extensão da área máxima permitida.

Após o envio de toda a documentação, é só esperar a publicação da ANM no Diário Oficial da União com a autorização para o uso da área requerida. É muito importante atenção à publicação, pois as atividades possuem diferentes datas limites para início e fim.

Para evitar perda de tempo e dores de cabeça referentes à documentação, andamento dos processos, pesquisa ou futura exploração da área é importante a ajuda de uma consultoria especializada. Sua empresa está tendo problemas com isso ou deseja contratar nossos serviços?

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